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Operações e Contribuintes na mira da Receita Federal em 2017

  • Amal Nasrallah
  • 21 de mar. de 2017
  • 5 min de leitura

A Receita Federal, no Plano de Fiscalização de 2017, divulgou que estima receber por meio de lançamento de ofício R$ 143,4 bilhões. Explicitou também a escolha de contribuintes e operações que serão prioritariamente fiscalizados.

Operações na mira da Receita Federal:

A Receita federal dará atenção especial aos Planejamentos tributários relacionados a operações de reorganização societária com criação de ativos amortizáveis (ágios).

Serão averiguadas também, operações de fusão e aquisição societárias, com ou sem troca de ações, ainda mais se não houve tributação dos ganhos de capital auferidos.

A Receita Federal continuará de olho nos Planejamentos Tributários Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações (FIP) que segundo a Receita utilizam de forma indevida isenção tributária. Além disso, há casos de falta de respaldo de patrimônio declarado para a aplicação em fundos, o que levará a procedimentos fiscais.

A Receita Federal Tributação terá interesse especial na tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior, pois muitos contribuintes “indevidamente buscam se valer de dispositivos de acordos para evitar dupla tributação, como argumento para deixar de oferecer, no Brasil, resultados do controlador brasileiro decorrentes de lucros em controladas e coligadas”.

Serão investigadas situações de sonegação relacionadas a distribuição isenta de lucros. São sociedades que optam por apurar IRPJ com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem respaldo na contabilidade.

A evasão nos setores de cigarros, bebidas e papel está na mira do fisco.

No segmento dos cigarros, serão realizadas investigações para localizar pessoas e grupos responsáveis pela constituição fraudulenta de empresas e pela produção e comércio irregular (ou ilegal) de insumos e cigarros. Será realizada uma operação apelidada de “Fumo Papel” com a finalidade de averiguar empresas “noteiras” e conseguir provas de que as mesmas foram criadas apenas para gerar créditos de PIS e Cofins e minimizar o resultado tributável de exportadoras de tabaco.

Quanto a bebidas, será realizado monitoramente de empresas com a finalidade de incentivar o aumento do pagamento de tributos. A fiscalização também ficará de olho nas empresas que tem sinais de aproveitamento indevido de créditos incentivados, relacionados aos “kits para fabricação de bebidas” crédito, que quase zeram a arrecadação de IPI de alguns fabricantes de refrigerantes.

Quanto ao papel, a CF outorga imunidade ao papel adquirido, por empresas credenciadas junto ao governo para ser utilizado na impressão de jornais, livros e periódicos. Ocorre que a Receita tem identificado situações que indicam sinais de desvio de finalidade do papel em operações de revenda. Em vista disso, a fiscalização, além de exigir os tributos, lavrará Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público Federal se existirem sinais de operação fraudulenta.

A Receita também pretende fiscalizar a chamada “socialização” de empregado, vale dizer, a contratação dos profissionais como sócios da própria empresa empregadora, e que continua a realizar atividades com características de relação de emprego. Isso acarreta tributação menor, em especial para as empresas que optam pelo SIMPLES ou lucro presumido.

A fiscalização terá especial atenção quanto a omissão no recolhimento da: contribuição adicional para custeio de aposentadorias especiais, contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural, contribuição previdenciária sobre a receita bruta e a indícios de irregularidades em retenções previdenciárias.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, da maioria dos tributos e contribuições federais, dentre eles a CPP – Contribuição Patronal Previdenciária, a cargo da pessoa jurídica. Em vista disso, no que concerne à contribuição previdenciária, a carga tributária de uma empresa optante do SIMPLES, em geral, acaba sendo bem menor, do que numa empresa não optante. Isso tem levado a um planejamento fiscal muito comum. São criadas empresas optantes pelo SIMPLES, na qual são registrados empregados, que comumente, trabalham de fato, em empresas que adotam o lucro real ou presumido.Além disso, a fiscalização verificou que alguns contribuintes que afirmam ser optantes do Simples, não confirmaram a condição nos sistemas da RFB como optante regular. Estes também serão investigados.

Quanto a aposentadorias especiais decorrente de riscos ambientais, estas são financiadas com recursos provenientes da contribuição para o RAT (riscos ambientais do trabalho). A fiscalização verificou indícios de empresas cujos empregados tiveram reconhecido o direito a aposentadoria especial, sem que a fonte pagadora tivesse contribuído com os adicionais previstos. A Receita está de olho nessas situações.

A contribuição do empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, incide sobre total da receita bruta da comercialização da produção rural. A Receita Federal identificou discrepâncias significativas entre valores de notas fiscais de entrada e declaração em GFIP.

No que concerne à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Receita Federal percebeu que houve omissão por algumas indústrias, que recolhem a CPRB.

Também foram identificadas diversas compensações previdenciárias com créditos inexistentes, que serão monitoradas mais de perto.

A Receita verificou contribuintes com inconsistências na apuração do GILRAT, até mesmo no que concerne à aplicação da alíquota correta ajustada pelo Fator Acidentário Previdenciário (FAP), Tais inconsistências vieram à tona no procedimento de revisão de informações declaradas em GFIP. A fiscalização dará atenção a essas situações.

Existem muitas situações de omissão de receitas com base em NF-e. Isto foi identificado por meio do cruzamento entre a receita bruta oferecida à tributação e os documentos fiscais emitidos pelos próprios contribuintes.

O fisco tomará providências para identificar sinais de movimentação financeira incompatível com os valores de receita/rendimento declarados, situação relativamente comum.

A Receita monitora o pagamento de imposto de renda retido na fonte por meio do Sistema DIRFxDARF. O sistema será automatizado para fiscalizar mais contribuintes que declaram os valores em DIRF e não recolhem os referidos valores corretamente.

Instrumentos de Fiscalização

A Receita também está aprimorando os instrumentos de fiscalização.

Um importante instrumento utilizado pela Receita Federal e que continuará em destaque, é a utilização de informações oriundas de intercâmbio com outros países, em especial o IRS (Receita Federal Norte-americana). Os dados recebidos serão comparados com as informações prestadas pelos contribuintes brasileiros que possuem contas bancárias nos Estados Unidos da América.

A Receita usará como instrumento para fiscalização, acordos para troca de informações tributárias firmados pelo Brasil com outros países, para localizar valores não declarados, mesmo depois da chance dada pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Quanto ao e-Social , será criado um Módulo Completo, para os empregadores de maior porte, concomitantemente com a criação de módulos simplificados para o MEI e para pequenos produtores rurais.

Será desenvolvido uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) unificada em todo o território nacional, e criado um banco de dados nacional, permitindo o acesso a informações no segmento de prestações de serviço.

Um grupo especial de Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários serão designados para monitorar informações internas e externas dos maiores contribuintes, com a finalidade de verificar hipóteses de desacordo com as normas tributárias, e alertar aos contribuintes esses casos. Se continuarem os sinais de desconformidade, Auditores-Fiscais tomaram providências junto a esses contribuintes, que poderão, sofrer procedimentos de fiscalização prioritários.

Continuará sendo incentivada a autorregularização para o contribuinte do Simples Caso contrário, poderá ser objeto de procedimento de fiscalização e, ainda, excluído do regime.

Os demais contribuintes que não são de grande porte, nem optantes do SIMPLES, receberão alertas antes da fiscalização em especial quando houver sinais de infração relativos a contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Publicado em http://tributarionosbastidores.com.br/2017/03/08/mira/


 
 
 

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