CVM aprova novas normas contábeis de hedge e receitas
- 21 de mar. de 2017
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o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentaram na quinta-feira (16/3) dois novos pronunciamentos técnicos contábeis que entram em vigor em 1º de janeiro de 2018.
O CPC é a entidade responsável por organizar normas contábeis e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade, buscando uniformizar normas brasileiras com padrão internacional. As normas têm que passar pelo crivo do colegiado da CVM. Ambos os textos divulgados na quinta-feira tiveram o aval do órgão regulador do mercado de capitais.
O primeiro pronunciamento técnico apresentado foi o CPC 47, que estabelece a “Receita de Contrato de Clientes”. Ele busca “reconhecer receitas quando da transferência de bens ou de serviços prometidos a clientes”.
O documento “estabelece princípios que a entidade deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contrato com cliente”.
Para o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do escritório Sawaya & Matsumoto Advogados, a nova norma deve favorecer grandes empresas. “Agora, a receita só será reconhecida quando houver transferência efetiva do valor ou do ativo em questão”, explica.
Pela norma atual de reconhecimento de receita (CPC 30), o bem ou valor deve ser reconhecido quando há probabilidade de ingresso futuro na contabilidade da empresa. Por exemplo: em uma compra que o pagamento será efetuado em 30 dias, deve ser reconhecida a receita no momento de assinatura do contrato, como recebível futuro.
“A grande discussão tributária de hoje é a inadimplência, já que, em algumas vezes, incide imposto antes de o bem/valor ser contabilizado no caixa da companhia”, disse. “Por isso que a nova norma (CPC 47) afeta muito o setor imobiliário, pois o comprador muitas vezes acaba desistindo do imóvel antes da entrega.”
O coordenador técnico do comitê, Edison Arisa, afirma que os setores imobiliário e de telecomunicações são os mais afetados pela nova norma.
Hedge accounting
O segundo pronunciamento apresentado foi o CPC 48, sobre Instrumentos Financeiros. O objetivo da norma é estabelecer princípios em relação a ativos e passivos financeiros, “apresentando informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis para a avaliação dos valores, época e incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade”.
Além disso, o CPC 48 revisa a norma de instrumentos financeiros “apresentando alterações em relação às classificações, hedge accounting e provisões para impairment de instrumentos financeiros”.
O hedge accounting é um instrumento que as companhias abertas podem utilizar em seus balanços para diminuir a volatilidade de contratos não operacionais, que podem ser afetados por fatores externos, como o dólar.
Eliseu Martins, professor de contabilidade da USP, afirmou que a nova norma deve levar mais companhias a usarem o hedge accounting, já que a norma anterior continha muitas “amarras”
Guilherme Pimenta - São Paulo - publicado em https://jota.info/justica/cvm-aprova-novas-normas-contabeis-de-hedge-e-receitas-20032017
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