Carf reduz cobrança fiscal contra Neymar
- Alexandre Facciolla
- 21 de mar. de 2017
- 3 min de leitura
As empresas criadas pelos pais do jogador Neymar Jr. para receber pagamentos feitos a título de direito de imagem foram julgadas, em sua maioria, como legítimas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O julgamento tomou o dia inteiro dos conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara do tribunal nesta quarta-feira (16/3), que decidiu por legitimar pagamentos feitos para a empresa dos pais do atleta feitos por mais de uma centena de patrocinadores enquanto ele ainda trabalhava no Santos. Entre pedidos de vista, o julgamento do caso levou três meses.
Com o novo cálculo, é possível que as multas e os tributos devidos cheguem a pouco mais de R$ 50 milhões, frente aos R$ 188 milhões cobrados originalmente pela Receita Federal.
O Fisco cobrava de Neymar o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física (IR-PF) e multas que ultrapassam 100% do valor cobrado em tributos. O jogador do Barcelona questionou a cobrança administrativamente. Os conselheiros do Carf foram chamados a decidir se Neymar agiu regularmente ao constituir três empresas, que detinham o direito de imagem do atleta.
O Fisco alega que o jogador criou as companhias com o objetivo de pagar menos impostos: a NR Sport & Marketing, a N& N Consultoria Esportiva e a N&N Administração de Bens. As empresas exploram o direito de imagem do atleta, e constam como parte, por exemplo, em contratos de publicidade firmados por Neymar.
A irregularidade fiscal, de acordo com a Receita, viria da diferença entre as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IR-PJ) e do IR-PF. As empresas de Neymar pagavam aproximadamente 17% em tributos. Mas caso as atividades fossem tributadas diretamente pelo jogador, seria pago 27,5% de IR-PF.
No caso da transferência do jogador para o Barcelona, os conselheiros entenderam que a situação é irregular e mantiveram na base de cálculo da cobrança as multas referentes ao valor de 40 milhões de euros. O colegiado ponderou que o repasse não deve ser tratado como um empréstimo, mas sim como um adiantamento.
Entre outros pontos julgados, foi reconhecida a regularidade da base tributária, como no caso de uma empresa criada pelos pais do jogador para prospectar novos talentos futebolísticos no Brasil.
Tanto a Fazenda Nacional quando Neymar devem recorrer da decisão para a Câmara Superior do tribunal administrativo, o que pode demorar até dois anos para que sejam analisados os pedidos de revisão da decisão.
Caso paradgmático
O clima na tribuna foi de celebração. Pela parte da defesa, o julgamento foi “uma vitória no campo do inimigo”, comentou um dos representantes do jogador.
“Esse caso é único. Em todos os outros casos, os atletas eram sócios da empresa”, afirmou o advogado da causa, Marcos Neder, sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe.
Para Neder, um dos grandes ganhos da decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara do Carf foi o reconhecimento da legitimidade de quase todas as transações da Neymar Sports, que recebeu 80% dos ganhos por direito de imagem pagos ao jogador por mais de 100 patrocinadores. “A fiscalização dizia que empresa não existia”.
Segundo ele, o voto da maioria entendeu que “ela operou em direito de imagem legitimamente”.
Já em relação à parte paga pelo clube Santos, os julgadores entenderam que o pagamento de direito de imagem ficava compreendido no campo do pagamento de salário e, portanto, deveria incidir a alíquota de 27,5% cobrados de Imposto de Renda de Pessoa Física, mais a multa agravada. A corte ponderou, como no caso do jogador Pato e do tenista Guga, que os valores já pagos na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IR-PJ) devem ser abatidos das novas cobranças avalizadas pelo Carf.
Interposição
A sessão de julgamento foi acompanhada de perto também por dois representantes da Receita Federal. Um deles, o auditor fiscal Valmir da Cruz, fez parte da equipe de fiscalização do jogador do Barcelona. Ele se mostrou satisfeito com o entendimento do Carf, mas reforçou que a situação do jogador espelha caso de interposição de pessoas.
“Esse caso é quando uma pessoa física desloca uma tributação para uma carga tributária menor”, afirmou. “Isso foi reconhecido como uma infração, inclusive com a multa agravada”, de 150% sobre os valores devidos nos pontos validados pelo Carf.
Alexandre Facciolla - Brasília
Publicado em https://jota.info/tributario/carf-reduz-cobranca-fiscal-contra-neymar-16032017
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