Supremo retoma o julgamento do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS
- 15 de mar. de 2017
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Hoje as 14 horas será retomado o julgamento inciado na quarta-feira anterior (08/03/2017) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do recurso em regime de repercussão geral (RE n. 574706) que decidirá sobre a incidência de ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS e o resultado deve impactar em 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem que aguardam a definição do julgamento.
No julgamento da última quarta-feira, foram proferidos cinco votos pelo provimento do recurso do contribuinte, a Imcopa, localizada no Paraná, e três votos contra. O julgamento está dependente de julgamento pelos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Este tema foi apreciado pelo Plenário do STF no RE 240785, sem repercussão geral, com efeito inter partes, que teve julgamento a favor do contribuinte concluído em 2014, após diversos pedidos de vista. Neste julgamento, foram vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau (aposentado).
Desta forma, aguarda-se julgamento favorável pelo voto do Ministro Celso de Mello, uma vez que o Ministro Gilmar Mendes em voto proferido em 2014 acompanhou a divergência. Se mantiverem o entendimento, os contribuintes sairão vencedores de uma longa batalha jurídica iniciada em 2006, mas ambos também podem apresentar pedido de vista.
Outra questão importante, que será levantada pela PGFN é a modulação dos efeitos do julgamento, ao argumentar que a Fazenda Nacional terá um prejuízo de R$ 250 bilhões. A modulação dos efeitos da decisão pode ser aplicada pelo STF se dois terços (oito) Ministros julgarem no sentido de que a aplicação da decisão retroativa alcança somente os contribuintes que entraram com a ação até o dia do julgamento.
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